Nova versão do ficheiro SAF-T entra em vigor a 1 de Julho

Saiba o que muda e como o seu Odoo se irá adaptar às alterações legais

No próximo dia 1 de Julho de 2017 entra em vigor uma nova versão do ficheiro SAF-T, 1.04, que introduz alterações nos softwares de faturação e de contabilidade.

Nos softwares de faturação, a Portaria n.º 302/2016 determina que deixa de ser possível editar ou eliminar os documentos finalizados de conferência de mercadorias ou prestação de Serviços, passíveis de ser apresentados ao cliente, tais como Ordens de Venda, Folhas de Obra e Faturas Pro-Forma. Outra alteração importante é que passam a ser comunicados nos documentos certificados, os números de série dos artigos constantes nos mesmos, quando aplicável. Por último, as tabelas de isenção de imposto passarão a ter códigos únicos próprios, que as identificarão, além da sua designação, por forma a normalizar a informação constante no SAF-T.

Ao nível dos softwares de contabilidade, as alterações prendem-se com a nova tabela de taxonomias, cujos códigos serão aplicados às contas já existentes no plano de contas do Odoo.

Estas alterações irão ser aplicadas ao seu Odoo a partir de 1 de Julho, não sendo necessária qualquer acção para o efeito. Em caso de dúvidas ou questões, o nosso suporte estará ao dispor para qualquer esclarecimento. Contacte-nos através do email support@thinkopensolutions.pt.